DEPARTAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E ESTUDANTIS
DEPARTAMENTO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS E ESTUDANTIS

PRÓ-ESTUDANTE
INCLUSÃO DIGITAL

DAS INSCRIÇÕES NO PRÓ-ESTUDANTE 

3.1. As inscrições serão realizadas na sala da Coordenação do Projeto UNIFAP DIGITAL,
localizada no prédio Centro de Vivência (CV) – Sala 03, Campus Marco Zero do Equador
da UNIFAP.
3.2. O período de inscrição será de 23 de janeiro a 17 de fevereiro de 2012, das 09h
às 12h, das 15h às 18h dos dias úteis deste período.  
3.3. O candidato deverá apresentar, no ato da  inscrição, os documentos  relacionados a
seguir:  
3.3.1. Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I deste Edital;  
3.3.2. Histórico acadêmico atualizado;  
3.3.3. Atestado de matrícula atualizado;  
3.3.4. Original e fotocópia do RG e CPF do candidato; 

3.3.5.  Comprovantes  de  consumo  de  água,  energia  ou  telefone,  referentes  ao  mês
imediatamente  anterior  ao  da  data  de  inscrição,  afim  de  comprovação  de  endereço
domiciliar;
3.3.7. Comprovante de renda familiar, referente ao mês imediatamente anterior ao da data
de inscrição;  
3.3.8. Declaração de hipossuficiência econômica escrita e assinada a punho;  
3.4. Caso  não  seja  acadêmico  da UNIFAP,  desconsiderar  os  itens  3.3.2  e  3.3.3  deste
edital.
3.5. No ato da entrega do Formulário de  Inscrição  (Anexo  I), o estudante poderá anexar
documentos comprobatórios que caracterizem hipossuficiência econômica. 

3.6.  As  inscrições  poderão  ser  feitas  pessoalmente  ou  por  procuração,  registrada  em
cartório;  
3.7. O comprovante de inscrição será entregue no ato da apresentação do Formulário de
Inscrição e demais documentos na Coordenação do Projeto UNIFAP DIGITAL.  
 
4. DA VIGÊNCIA DO PRÓ-ESTUDANTE  
4.1. O Pró-Estudante  terá vigência durante o 1º semestre  letivo do ano de 2012, e será
executado de março de 2012 à junho de 2012, considerados os dias letivos do calendário
acadêmico da UNIFAP.  
4.2. A seleção, definida por este Edital, terá validade para o 1º semestre letivo do ano de
2012, de acordo com o Calendário Acadêmico da UNIFAP. 

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO PRÓ-ESTUDANTE  
5.1.1. Os  pleiteantes  serão  selecionados  por uma Comissão  de Seleção  nomeada pela
Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias - PROEAC.  
5.1.2. Caberá à Comissão de Seleção realizar a triagem, análise, seleção e aprovação da
concessão  do  benefício  das  ações  de  suporte,  mediante  os  critérios  objetivos  fixados
neste Edital e no termo de compromisso elaborado posteriormente pela Comissão.  
5.1.3. O resultado da seleção será divulgado até o dia 24 de fevereiro de 2012, com a
relação  dos  beneficiários,  através  dos  sites  https://www.unifap.br  e
https://www2.unifap.br/unifapdigital, na sala da Coordenação do Projeto UNIFAP DIGITAL,

na portaria da Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias e outros  locais de acesso
comum aos estudantes.  
5.1.4.  Caberá  recurso  à  própria  Comissão,  no  prazo  de  02  (dois)  dias  úteis  após  a
divulgação dos resultados da seleção. 

 

 

 

 

FORMULARIO ACESSE: https://www.unifap.br/?fileId=13225