PRÓ-ESTUDANTE
INCLUSÃO DIGITAL
DAS INSCRIÇÕES NO PRÓ-ESTUDANTE
3.1. As inscrições serão realizadas na sala da Coordenação do Projeto UNIFAP DIGITAL,
localizada no prédio Centro de Vivência (CV) – Sala 03, Campus Marco Zero do Equador
da UNIFAP.
3.2. O período de inscrição será de 23 de janeiro a 17 de fevereiro de 2012, das 09h
às 12h, das 15h às 18h dos dias úteis deste período.
3.3. O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os documentos relacionados a
seguir:
3.3.1. Formulário de Inscrição devidamente preenchido, conforme Anexo I deste Edital;
3.3.2. Histórico acadêmico atualizado;
3.3.3. Atestado de matrícula atualizado;
3.3.4. Original e fotocópia do RG e CPF do candidato;
3.3.5. Comprovantes de consumo de água, energia ou telefone, referentes ao mês
imediatamente anterior ao da data de inscrição, afim de comprovação de endereço
domiciliar;
3.3.7. Comprovante de renda familiar, referente ao mês imediatamente anterior ao da data
de inscrição;
3.3.8. Declaração de hipossuficiência econômica escrita e assinada a punho;
3.4. Caso não seja acadêmico da UNIFAP, desconsiderar os itens 3.3.2 e 3.3.3 deste
edital.
3.5. No ato da entrega do Formulário de Inscrição (Anexo I), o estudante poderá anexar
documentos comprobatórios que caracterizem hipossuficiência econômica.
3.6. As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração, registrada em
cartório;
3.7. O comprovante de inscrição será entregue no ato da apresentação do Formulário de
Inscrição e demais documentos na Coordenação do Projeto UNIFAP DIGITAL.
4. DA VIGÊNCIA DO PRÓ-ESTUDANTE
4.1. O Pró-Estudante terá vigência durante o 1º semestre letivo do ano de 2012, e será
executado de março de 2012 à junho de 2012, considerados os dias letivos do calendário
acadêmico da UNIFAP.
4.2. A seleção, definida por este Edital, terá validade para o 1º semestre letivo do ano de
2012, de acordo com o Calendário Acadêmico da UNIFAP.
5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO DO PRÓ-ESTUDANTE
5.1.1. Os pleiteantes serão selecionados por uma Comissão de Seleção nomeada pela
Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias - PROEAC.
5.1.2. Caberá à Comissão de Seleção realizar a triagem, análise, seleção e aprovação da
concessão do benefício das ações de suporte, mediante os critérios objetivos fixados
neste Edital e no termo de compromisso elaborado posteriormente pela Comissão.
5.1.3. O resultado da seleção será divulgado até o dia 24 de fevereiro de 2012, com a
relação dos beneficiários, através dos sites https://www.unifap.br e
https://www2.unifap.br/unifapdigital, na sala da Coordenação do Projeto UNIFAP DIGITAL,
na portaria da Pró-Reitoria de Extensão e Ações Comunitárias e outros locais de acesso
comum aos estudantes.
5.1.4. Caberá recurso à própria Comissão, no prazo de 02 (dois) dias úteis após a
divulgação dos resultados da seleção.
FORMULARIO ACESSE: https://www.unifap.br/?fileId=13225